LEI Nº 311 De 16 de Outubro de 1956.


Dispõe sobre alteração da tabela do Cemitério Municipal.


Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterada a Tabela nº 9, constante do artigo 135, Parágrafo 1º daLei nº 29, de 23 de Novembro de 1948, da seguinte maneira:

1 - Enterramento em sepultura perpétua - 200,00
2 - Enterramento em sepultura geral - 20,00
3 - Exumação - 100,00
4 - Sepultura perpétua - 500,00

Art. 2º Esta lei entrará em vigôr no dia 1º de Janeiro de 1957, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 16 de Outubro de 1956.

Mario Martins de Barros
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.